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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2002 por AVIL TEXTIL LTDA, processo nº 825099579, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825099579
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2002
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularAVIL TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.917.296/0003-22
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PEÇAS DO VESTUÁRIO CONFECCIONADAS [ROUPAS], A SABER: CAMISAS, CALÇAS, VESTIDOS, BLUSAS, SAIAS, MACACÕES, SHORTS E BERMUDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825099579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110019600 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>AVIL TEXTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 06/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). código 090 · RPI 1887
  6. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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Classificação figurativa (Viena)