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BONMY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2002 por Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda, processo nº 825098300, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825098300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularReizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda
CNPJ/CPF do titular04.994.980/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão (temperos),açúcar,adoçantes naturais,algas (condimentos),massas alimentares, alimentos farináceos, amêndoas (confeitos,pasta e torradas), confeitos amendoim,amido para uso alimentar,preparações aromáticas, arroz,farinha de aveia, e flocos de aveia, aveia moída, aveia descascada, bebidas a base de (cacau, café,chá,chocolate),biscoitos,biscoitos amanteigados,biscoito de água e sal,bolachas,massa para bolo, pó para bolo,bolos,bombons,brioches,cacau,bebidas a base de cacau,bebidas de café com leite,café não torrado, canela,caramelo, produtos para amaciar carne,suco e torta de carne,preparações feitas com cereais, flocos de cereais,vinagre de cerveja, farinha de cevada, cevada moída, chá, chá gelado,chocolate,bebidas a base de chocolates,chutney,gelado comestíveis, condimentos, confeites, iogurte congelado, sal de cozinha,cravos da índia, creme gelados,decorações comestíveis para bolo,doces (confeitos), empadas,espaguetes,especiarias,essencias para alimentos, extrato de malte para uso alimentar, farináceos,farinha (de rosca de milho e moída),farinha para uso alimentar,farinha de feijão, fermento, fermento para massas, flavorizantes, flocos de aveia e milho,fondants, geleia de frutas,geleias,gelo para bebidas, gengibre,glicose,glútem,gomas de mascar,hortelã pimenta, ketchup, levedura, macarrão, maionese, malte, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, mostarda,muesli,noz moscada, pãezinhos, panquecas,pão,pastéis,pastilhas,picles,pimenta,pimentão (temperos),pizzas,pudim,raviole ,sagu,rolinho primavera, sanduiches,semolina,sorvete,sushi,talharim, tapioca,tempero (condimentos), temperos, tortas, tortas de arroz e carne, farinha de trigo, vinagre, waffes;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140092703 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Cessionário: </b>Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  4. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070075379 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2007 código 511 · RPI 1977
  5. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  6. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  7. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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