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BONMY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2002 por DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, processo nº 825098289, nas classes 32. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825098289
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularDADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.496.048/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL, ÁGUA GASOSA, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS,CERVEJAS,COQUETEIS NÃO ALCOÓLICOS,EXTRATO DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS,FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE SUCO DE -),SUCO DE FRUTAS, LIMONADAS,BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS,PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES,XAROPE PARA BEBIDAS,XAROPE PARA LIMONADA,SORVETES (BEBIDAS A BASE DE SORVETES),ÁGUA (BEBIDAS), AMENDOIM (LEITE DE -),FRUTAS,VERDURAS E LEGUMES (SUCO DE -),ISOTONICAS (BEBIDAS), MALTE (CERVEJAS), LICORES (PRODUTOS PARA FABRICAR DE -);

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260108777 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a Decisão da Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves, Justiça de Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Processo n° 5000038-80.2017.8.13.0231, que mandou: "III.1. proceda ao restabelecimento da vigência e validade de todas as marcas arrematadas que tenham sido indevidamente extintas, conforme relação constante do edital de leilão, auto de arrematação e ordem de transferência. III.2. efetive a transferência definitiva da titularidade de todas as marcas à arrematante DADOPLAN Empreendimentos e Investimentos Ltda., independentemente de exigências administrativas incompatíveis com a natureza da aquisição judicial. III.3. promova a avocação e análise conjunta de todos os requerimentos administrativos relacionados às referidas marcas, inclusive aqueles formulados pela arrematante, de modo a assegurar o cumprimento integral da ordem judicial. III.4. se abstenha de processar ou dar seguimento a pedidos administrativos de terceiros que possam comprometer a eficácia da arrematação, salvo mediante prévia comunicação a este Juízo. III.5. proceda à compensação das taxas eventualmente já recolhidas pela arrematante, evitando-se cobrança em duplicidade". Processo INPI SEI nº 52402.008267/2026-63.<br /> código IPAS462 · RPI 2894
  2. 10/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210005387 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a baixa de restrições e impedimentos judiciais sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarcaa de Ribeirão das Neves. Processo: 500038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.<br /> código IPAS639 · RPI 2879
  3. 10/03/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260026436 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prenotação da transferência de titularidade da presente marca para DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarcaa de Ribeirão das Neves. Processo: 500038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2879
  4. 13/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005387 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG. Processo nº 5000038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2636
  5. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170142112 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  6. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140092703 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Cessionário: </b>Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  7. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  8. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070075380 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2007 código 511 · RPI 1977
  9. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  10. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  11. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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