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BABY LOVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2002 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS BABY LOVE LTDA., processo nº 825097215, nas classes 25. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo825097215
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2002
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS BABY LOVE LTDA.
CNPJ do titular03.221.404/0001-01
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BABY".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SANDÁLIA, BOTA, SAPATO, TENIS, CHINELO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825097215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200383604 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS BABY LOVE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170187830 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS BABY LOVE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  3. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  4. 06/07/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BABY". código 269 · RPI 2061
  5. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  6. 13/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817601449 código 100 · RPI 1884
  7. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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Classificação figurativa (Viena)