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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2002 por CLARIBEL HIGIENE E LIMPEZA LTDA, processo nº 825096537, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825096537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2002
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularCLARIBEL HIGIENE E LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.406.670/0001-26
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPESA EM GERAL E UTILIDADES DOMÉSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825096537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110453023 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LUIZ ROSADO<br /><b>Cessionário: </b>CLARIBEL HIGIENE E LIMPEZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  5. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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