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DDOUBLE GLASS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2002 por TEMPERSINOS INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA, processo nº 825095433, nas classes 09. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo825095433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2002
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularTEMPERSINOS INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.246.483/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

VIDRO DUPLO (PRODUTO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825095433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170258264 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TEMPERSINOS INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 24/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMERCIAL VIDROS SINOS LTDA código 565 · RPI 2155
  3. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1900
  5. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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Classificação figurativa (Viena)