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YUM!

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2002 por YUM! BRANDS, INC., processo nº 825094623, nas classes 43. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo825094623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2002
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularYUM! BRANDS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurante, lanchonetes, cafés, cantinas e locais de alimentação de refeições rápidas; serviços relacionados a compra e distribuição de alimentos e refrescos; serviços de fornecimento de comida pronta; serviços de encomenda de refeições através de uma rede de computador fornecida por transmissão eletrônica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825094623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180118673 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>YUM! BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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Classificação figurativa (Viena)