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FANZAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2002 por FANZAN - INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME., processo nº 825092183, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825092183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2002
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularFANZAN - INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular02.972.320/0001-39
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS, ARTIGOS ORTOPÉDICOS, BACIAS HIGIÊNICAS, CADEIRAS PARA USO MEDICINAL OU DENTÁRIO, CAMAS D'ÁGUA PARA USO MEDICINAL, CINTOS MEDICINAIS, CINTOS ORTOPÉDICOS, APARELHOS PARA TRANSPORTE DE DEFICIENTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, MEIAS ELÁSTICAS, MACAS COM RODAS, MALETAS ESPECIAIS PARA INSTRUMENTOS MÉDICOS, MEMBROS ARTIFICIAIS, MESAS DE OPERAÇÃO, MULETAS, PONTAS DE MULETAS PARA DOENTES, MESAS DE OPERAÇÃO, PRÓTESES, SERRAS PARA USO CIRÚRGICO, SOLAS ORTOPÉDICAS E VALISES PARA MÉDICOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "APARELHOS PARA TRANSPORTE DE DEFICIENTES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 10 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  4. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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