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SUNCOLORS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2002 por G & R COSMÉTICOS LTDA, processo nº 825091225, nas classes 03. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825091225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2002
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularG & R COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.971.449/0001-22
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLORS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringente para uso cosmético. Água de cheiro, de colônia, de lavanda. Almiscar, Âmbar (perfumaria). Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal. Anti-transpirante (produtos de toalete). Aromáticos (óleos essenciais). Bases para perfume de flores. Batons para os lábios. Cosméticos para as sobrancelhas. Cosméticos. Cremes cosméticos. Cremes para clarear pele. Desodorante para uso pessoal. Esmalte para as unhas. Essencia de badiana (anis estrelado). Essências etéreas. Estojos de cosméticos. Extrato de flores (perfumaria). Gorduras para uso cosmético. Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos. Ionona (perfumaria). Lápis de sobrancelhas. Lápis para uso cosmético. Leite de amêndoas para uso cosmético. Lenços impregnados com loções cosmética. Loções capilares. Loções para uso cosmético. Loções pós barba. Maquiagem para o rosto. Máscaras de beleza. Menta para perfumaria. Mistura de fragrâncias. Óleo de gaulteria, de rosas, essenciais de limão. Óleos essenciais. Óleos para perfumes e essências. Óleos para uso cosmético. Perfumes. Pó para maquiagem. Pomadas para uso cosméticos. Preparações cosméticas para banhos. Preparações para ondular cabelos. Produtos cosméticos para cuidados da pele e dos cílios. Produtos de perfumaria. Produtos para barbear. Produtos para maquiagem e para remover maquiagem. Pulverizadores para perfumar hálito. Sabonete antitranspirante para os pés. Sabonete antitranspirante. Sabonete de amêndoas. Sabonete desodorante. Sabonete medicinal. Sabonete para barbear. Sabonetes. Sais de banho, exceto para uso medicinal. Tintura cosmética. Tintura para os cabelos. Xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825091225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230633436 (27/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>G & R COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230519778 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>G & R COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  3. 21/11/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230237782 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>G & R COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2759
  4. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210142965 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>G & R COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  5. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190304079 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>G & R COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  6. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180303947 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>G & R COSMÉTICOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLEIDE DE MARIA NIENKOETTER ROSA e nomeado novo representante CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  7. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180000785 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>G & R COSMETICOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  8. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  9. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  10. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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