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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2002 por RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA, processo nº 825087511, nas classes 33. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo825087511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularRGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
CNPJ do titular48.960.319/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS, VINHOS COMPOSTOS, LICORES, AMARGOS, APERITIVOS E BEBIDAS DESTILADAS E COMPOSTAS;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260111722 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 13/01/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250125575 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.<br /> código IPAS462 · RPI 2871
  3. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230431034 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>I C B C INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2753
  4. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210453086 (16/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>I C B C - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  5. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127712 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  6. 23/05/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170062574 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2420
  7. 18/10/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001039 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.<br /> código IPAS462 · RPI 2389
  8. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA código 565 · RPI 2005
  9. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  10. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  11. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

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