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AUTOREDE CONSÓRCIO PLUS DE CONTEMPLAÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2002 por MASSA FALIDA CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA, processo nº 825085810, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825085810
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularMASSA FALIDA CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA
CNPJ do titular61.418.893/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSÓRCIO PLUS DE CONTEMPLAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis, administração de consórcios para bens imóveis

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825085810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  3. 29/08/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1855, DE 25/07/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 296 · RPI 1860
  4. 25/07/2006 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ATÉ A ORDEM EM CONTRÁRIO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, DEVERÁ ESTE INSTITUTO MANTER VIGENTE A PRESENTE MARCA E IMUNE À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO POR DECURSO DE PRAZO DE VIGÊNCIA OU CADUCIDADE, CONFORME OFÍCIO Nº 442/200606-2ª SEÇÃO-FINAL 03 - PROCESSO Nº 583.00.2006.130.923-8 - INPI Nº 001849/06 código 208 · RPI 1855
  5. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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