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J.MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2002 por J. MACEDO S/A., processo nº 825082781, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825082781
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJ. MACEDO S/A.
CNPJ do titular72.027.014/0001-00
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO [PARA TERCEIROS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825082781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810090237467 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA PUBLICAÇÃO NA RPI 2108 DE 31/05/2011.INT. WILSON PINHEIRO JABUR. código 175 · RPI 2166
  2. 31/05/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 910090237334 DE 08/09/2009 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTROINT WILSON PINHEIRO JABUR código 175 · RPI 2108
  3. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  4. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1919
  5. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A código 235 · RPI 1918
  6. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  7. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)