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AW ARC WELD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2002 por ARC WELD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825079411, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825079411
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularARC WELD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular65.659.211/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ARC" E "WELD".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM MARCAS OU DE TERCEIROS; COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÂNCORAS; GRAMPOS METÁLICOS DE UNIÃO DE CABOS OU DE TUBOS; GRAMPOS METÁLICOS PARA TUBOS; ELETRODOS; SOLDAR (FIOS PARA -), DE METAL; SOLDAS, LIGAS DE SOLDAGEM;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825079411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170088767 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARC WELD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  4. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

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