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RPM PRODUTORA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2002 por RPM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI, processo nº 825079080, nas classes 42. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825079080
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularRPM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular06.992.547/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTORA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITES E SOFTWARES P/ TERCEIROS, CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADORES, DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS, DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E PESQUISA, PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA, CD-ROM CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, INTERNET, 3D, PROJETOS DE COMUNICAÇÃO PARA COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825079080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200407425 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RPM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Victor Augusto Machado Santos<br /><b>Cedente: </b>RPM REAÇÃO PRODUTORA MULTIMIDIA S/C LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RPM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 15/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200407425 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RPM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Victor Augusto Machado Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão na qualidade de cedente o Sr. Delio Epaminondas de Almeida, tem poderes contratuais e ou estatutario para alienar a marca e/ou apresente documento comprobatório onde consta que a empresa cedente foi liquidada e dissolvida, tendo seu sócio, Delio Epaminondas de Almeida,incorporado todo o ativo da empresa cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2606
  3. 14/02/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170399809 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular: </b>DELIO EPAMINONDAS DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2458
  4. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170412146 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DELIO EPAMINONDAS DE ALMEIDA<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  5. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  6. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO OU INCOMPATÍVEIS COM A NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1892
  7. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673