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TRUCKROLL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2002 por TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825071810, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825071810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularTRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.142.588/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carrocerias Baús Reboques Rolete para transporte de carga palete Alarme anti-roubo para veículos Amortecedores para automóveis Amortecedores para suspensão de veículos Buzinas para veículos Calotas das rodas Eixos para rodas de veículos Eixos para veículos Engates para veículos terrestres Estribos de veículos Freios para veículos Limpadores de pára-brisa Molas de suspensão para veículos Molas amortecedoras para veículos Pára-brisas Pára-lamas Pneus Lonas de freio para veículos Sapatas de freio para veículos Segmentos de freio para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825071810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 29/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2060
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 21/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1672

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Classificação figurativa (Viena)