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DAM ROUPAS PROFISSIONAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2002 por DAM CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825070260, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825070260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularDAM CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular35.711.241/0001-23
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ROUPAS PROFISSIONAIS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

UNIFORMES; VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE] *; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); CALÇAS; CAMISAS; SAIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825070260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170137153 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAM CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  4. 21/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1672

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Classificação figurativa (Viena)