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P PRINCELUX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2002 por PRINCELUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA-ME, processo nº 825064627, nas classes 02. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825064627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2002
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularPRINCELUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular03.979.210/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

(TINTAS DE AMIANTO, ÓLEOS-ANTIFERRUGEM, LACAS, ESMALTES (VERNIZES), ESMALTES PARA TINTAS, VERNIZES, TINTAS, REVESTIMENTOS PARA TETOS (TINTAS)).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170023330 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRINCELUX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130077494 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRINCELUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  5. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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