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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2002 por POLINA E POLINA DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 825062667, nas classes 35. Registro em vigor até 11/11/2028.

Número do processo825062667
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2002
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2028
TitularPOLINA E POLINA DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.788.583/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTICÍOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, PERFUMARIA, PADARIA, CONFEITARIA, CALÇADOS, E BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825062667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180469955 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLINA E POLINA DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  3. 19/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1963
  4. 11/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070033411, DE 16/04/2007. código 004 · RPI 1914
  5. 13/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE NÃO ESTÁ CLARAMENTE DEFINIDA. código 090 · RPI 1884
  6. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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