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HIPERTEXTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2002 por HIPERTEXTO COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, processo nº 825055725, nas classes 35. Registro em vigor até 02/03/2030.

Número do processo825055725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2002
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2030
TitularHIPERTEXTO COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.638.116/0001-86
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITARIOS, REALIZANDO AINDA SERVIÇOS DE JORNALISMO DE CARATER EMPRESARIAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825055725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200075510 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIPERTEXTO COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 04/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE INTERNACIONAL. código 004 · RPI 1913
  5. 06/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1883
  6. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)