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DISTRIBUIDORA NAVARRO DE MEDICAMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2002 por NAVARRO HOLDING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, processo nº 825042186, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo825042186
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularNAVARRO HOLDING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ do titular13.375.676/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DISTRIBUIDORA" E "MEDICAMENTOS'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EM GERAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825042186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260111926 (12/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAVARRO HOLDING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto Gentil Nogueira Leite Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250082395 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NAVARRO HOLDING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto Gentil Nogueira Leite Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rogério da Silva e nomeado novo representante ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  3. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170064770 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Cessionário: </b>NAVARRO HOLDING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da transferência publicada na RPI nº 2435, de 05/09/2017, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  4. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170064770 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA NAVARRO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160126514 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA NAVARRO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150044648 (05/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA NAVARRO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  7. 21/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2111
  8. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  9. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  10. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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Classificação figurativa (Viena)