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FRIBELLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2002 por COMÉRCIO DE CARNES FRIBELLA LTDA. ME, processo nº 825041724, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825041724
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCOMÉRCIO DE CARNES FRIBELLA LTDA. ME
CNPJ do titular64.126.550/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Animal (Tutano -) para uso alimentar Aves não vivas Bacon Banha de porco para uso alimentar Carne Carne de porco Carne em conserva Carne enlatada Carnes salgadas Chouriços de sangue Fígado Fígado (Patê de -) Filé de peixe Gorduras comestíveis Peixe (Filé de -) Peixe em conserva Peixe em salmoura Peixe enlatado Pescado [não vivo] Salmoura (Peixe em -) Salsichas Sardinhas Tutano animal para uso alimentar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825041724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 11/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1940
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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