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EMPÓRIO DAS TELHAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2002 por KELI CRISTINA FLORENZANO CASTELLARI EPP, processo nº 825041473, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825041473
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularKELI CRISTINA FLORENZANO CASTELLARI EPP
CNPJ do titular02.190.952/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA; ARDÓSIAS PARA TELHADOS; BARRO PARA TIJOLOS; BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; BUSTOS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; CASCALHO; CHAMINÉS NÃO METÁLICAS; COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO; ESTATUETAS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; ESTATUETAS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; LAJES LUSTROSAS; LAJES NÃO METÁLICAS; PEDRA; PEDRA CALCÁRIA; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PISOS NÃO METÁLICOS; PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; POSTES NÃO METÁLICOS; TELHAS NÃO METÁLICAS; TELHAS NÃO METÁLICAS; TETOS NÃO METÁLICOS; TIJOLOS; TRELIÇAS NÃO METÁLICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825041473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  3. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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Classificação figurativa (Viena)