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O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2002 por EDITORA JORNALÍSTICA ALBERTO LTDA, processo nº 825040531, nas classes 16. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo825040531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2002
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularEDITORA JORNALÍSTICA ALBERTO LTDA
CNPJ do titular05.844.447/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS E PERIÓDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825040531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170271966 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDITORA JORNALÍSTICA ALBERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130224737 (19/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNALÍSTICA ALBERTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- EDITORA O FLUMINENSE LTDA código 235 · RPI 1890
  5. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1885
  6. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)