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VP RELOCATION COMPANY BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2002 por VP ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA, processo nº 825038979, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825038979
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularVP ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA
CNPJ do titular74.163.056/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " BRASIL " e da expressão " RELOCATION COMPANY ".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS PARA ESTRANGEIROS E EMPRESAS NA ÁREA DE IMIGRAÇÃO REPATRIAÇÃO[ÁREA JURÍDICA -], INCLUINDO ASSESSORIA E SERVIÇOS PARA REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS PARA BRASILEIROS E EMPRESAS NA ÁREA DE EMIGRAÇÃO E REPATRIAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825038979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  4. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

Classificação figurativa (Viena)