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COLMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2002 por MANIFATTURA MARIO COLOMBO & C.S.P.A, processo nº 825036836, nas classes 18. Registro em vigor até 19/08/2028.

Número do processo825036836
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2002
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2028
TitularMANIFATTURA MARIO COLOMBO & C.S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BASTÕES DE ALPINISTAS, BENGALAS, BOLSAS, CAPAS PARA GUARDA-CHUVAS, CARTEIRAS DE DINHEIRO, CORREIAS DE ARREIOS, ESTOJOS EM COURO OU EM CARTÃO-COURO, FORROS DE COURO PARA SAPATOS, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SOL (BARRACAS DE PRAIA), MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, PELES DE ANIMAIS, SACOLAS DE COMPRAS, SACOS DE ALPINISTAS, SACOS PARA TRANSPORTAR BEBES, SELAS PARA CAVALOS, VALISES. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825036836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180224717 (20/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANIFATTURA MARIO COLOMBO & C. S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8). código 351 · RPI 1885
  4. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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Classificação figurativa (Viena)