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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2002 por VILLA VIVY MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 825032555, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825032555
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2002
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularVILLA VIVY MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular45.517.620/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BANHO (CALÇÕES DE -) BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, CINTAS [ROUPAS ÍNTIMA], COLETES [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA], CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -) INTIMA (ROUPA -), LIGAS, LINGERIE (FR.), MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS (LIGAS DE -), PRAIA (ROUPAS DE -), ROUPA DE BAIXO, SUTIÃS, TRAJES DE BANHO, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825032555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 21/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COR DO BRASIL MODA ÍNTIMA E PRAIA LTDA código 565 · RPI 2172
  3. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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Classificação figurativa (Viena)