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HABANERAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2002 por CORPORATIVO INTERNACIONAL MEXICANO, S. DE R. L . DE C. V., processo nº 825029929, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825029929
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCORPORATIVO INTERNACIONAL MEXICANO, S. DE R. L . DE C. V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TORRADAS, PANQUECAS, MASSAS PARA SOPA, CHOCOLATE, "MARSHMALLOW", GOMAS, PALITOS DE CARAMELO, FARINHAS, FARINHAS PREPARADAS E SEM PREPARO, INTEGRAIS OU NÃO, PARA PASTEL, BOLOS QUENTES, "ATOLE" (BEBIDA À BASE DE CHOCOLATE), CHURROS, BOLACHAS, TIRA-GOSTOS, PANQUECAS, FERMENTO DE MASSA, TODOS OS TIPOS DE BISCOITOS DOCES E SALGADOS, BISCOITOS DE SAL, SALGADOS, SALGADO FRITO DE PORCO, BOLOS, TORTAS, PÃO DE SAL E DE AÇÚCAR, PÃO BRANCO; FARINHA DE MILHO TORRADO, INFLADA E SEM INFLAR, COM E SEM AÇÚCAR, COM E SEM CONDIMENTO; CEREAL TREFILADO, COM E SEM FIBRA; CEREAIS PARA O CAFÉ DA MANHÃ. TODOS OS ITENS NESTA ESPECIFICAÇÃO ESTÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825029929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  3. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666