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DA GLORIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2002 por DA GLORIA COMERCIO DE TINTAS LTDA, processo nº 825029465, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825029465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularDA GLORIA COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.067.710/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, A SABER: AGLUTINANTES PARA TINTAS ALUMÍNIO (PÓ DE -); PARA PINTURAS ALUMINIO (TINTAS DE -); APRESTO (TINTAS PARA -); BRANCOS (MATERIAS CORANTES OU TINTAS); CHASSIS DE VEÍCULOS (REVESTIMENTOS DE PROTEÇÃO PARA -); ESMALTES PAEA TINTAS LACAS; LACAS (REDUTORES PARA -); OCAS (MASSA PLÁSTICA); PIGMENTOS PRESERVATIVOS CONTRA A FERRUGEM; REVESTIMENTOS (TINTAS); SUBSTÂNCIAS SECANTES PARA PINTURAS (SICATIVOS); TINTAS; PINTURA À PISTOLA (CABINES NÃO METÁLICAS PARA -); PINCÉIS PARA PINTORES PINTORES DE PAREDE (ROLOS PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825029465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO:"COMO" POR "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1884
  4. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)