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PIZZATO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2002 por VINICOLA PIZZATO LTDA., processo nº 825026873, nas classes 35. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825026873
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2002
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularVINICOLA PIZZATO LTDA.
CNPJ/CPF do titular94.080.066/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

(...) E DERIVADOS, SUCOS, VINAGRES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825026873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230328541 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARSELHA PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Porto Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: (...) E DERIVADOS, SUCOS, VINAGRES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO DE VINHOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao emprego da marca para assinalar os itens de especificação ora caducos. Exigência de mérito para complementação de provas sem cumprimento no prazo.<br /> código IPAS349 · RPI 2872
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230484882 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA PIZZATO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto ao item de especificação "COMÉRCIO DE VINHOS E DERIVADOS", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro, a saber: (comércio de) "SUCOS, VINAGRES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS".<br /> código IPAS267 · RPI 2857
  3. 16/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240009089 (09/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MARSELHA PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Porto Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2780
  4. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230328541 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARSELHA PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Porto Neves<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  5. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170153457 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Vinícola Pizzato Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  6. 21/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2085
  7. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  8. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  9. 19/07/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO REG. 817652922. código 050 · RPI 1802
  10. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

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