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TL TOP DA LINGERIE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2002 por LAHUD LIMA- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825026407, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825026407
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2002
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularLAHUD LIMA- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.873.659/0001-06
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOP DA LINGERIE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO NO ATACADO E NO VAREJO DE MALHAS, ENXOVAIS E LINGERIES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825026407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220469586 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LAHUD LIMA- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210285408 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAHUD LIMA- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  3. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  4. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASA DA SACOLEIRA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 235 · RPI 2109
  5. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  6. 13/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 824031695 E 824556330. código 241 · RPI 1884
  7. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

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Classificação figurativa (Viena)