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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2002 por DE PORTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 825021960, nas classes 32. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo825021960
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularDE PORTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.754.336/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260126659 (02/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DE PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160142840 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>de porto industria e comercio de bebidas ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  5. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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