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FEMILA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2002 por LHBS CEREAIS LTDA - ME., processo nº 825021456, nas classes 30. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825021456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularLHBS CEREAIS LTDA - ME.
CNPJ do titular15.685.190/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, CANJICA, CONDIMENTOS, FEIJÃO, MILHO PARA PIPOCA, TEMPEROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825021456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170146234 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Multmarcas Marcas & Patentes<br /><b>Cessionário: </b>LHBS CEREAIS LTDA - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170362641 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LHBS CEREAIS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Multmarcas Marcas & Patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  5. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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Classificação figurativa (Viena)