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DS DOCES & SALGADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2002 por RAIMUNDO DE MELO JÚNIOR ME, processo nº 825017220, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825017220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularRAIMUNDO DE MELO JÚNIOR ME
CNPJ do titular10.695.526/0001-97
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCES & SALGADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825017220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230423069 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEILTON ANTONIO DA SILVA 69395047453<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por postagens em redes sociais contendo fotografias e contratos, visando demonstrar o uso da marca durante o período de investigação. Da análise das provas, verificou-se que todas as evidências retratavam o emprego da marca sob apresentação mista diversa daquela constante do Certificado de Registro. As alterações observadas incidiam tanto sobre os elementos figurativos quanto sobre os elementos nominativos do sinal, destacando-se a supressão da sigla distintiva "DS", circunstância suficiente para modificar a impressão de conjunto e o caráter distintivo da marca registrada. Em razão dessas deficiências, foi formulada exigência para que a requerida apresentasse documentos complementares capazes de comprovar a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual registrada, observando-se ainda que as provas deveriam estar compreendidas no período de investigação correspondente aos cinco anos anteriores ao protocolo da petição de caducidade. A requerida não apresentou qualquer manifestação em resposta à exigência, deixando transcorrer o prazo sem juntar novos documentos ou esclarecimentos. Consequentemente, permaneceram inalteradas as deficiências probatórias inicialmente identificadas, inexistindo nos autos elementos aptos a demonstrar o uso da marca em sua apresentação registrada durante o período de investigação. Diante desse cenário, concluiu-se que a requerida não logrou comprovar o uso sério, efetivo e público da marca na forma protegida pelo registro. Assim, defere-se a caducidade total do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2897
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230550862 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RAIMUNDO DE MELO JUNIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2881
  3. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230423069 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEILTON ANTONIO DA SILVA 69395047453<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160281816 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAIMUNDO DE MELO JUNIOR ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  6. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  7. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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