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AGF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2002 por ASSURANCES GENERALES DE FRANCE-AGF, processo nº 825010578, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825010578
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularASSURANCES GENERALES DE FRANCE-AGF
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS, SERVIÇOS DE SEGUROS, CONTRATOS DE SEGUROS, SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS DE SEGUROS, CORRETAGEM; SEGURO DE VIDA, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO CONTRA VÁRIOS RISCOS POR ACIDENTES DE INCÊNDIO, SEGURO DE AUTOMÓVEL, SEGURO DE TRANSPORTE, SEGURO DE POUPANÇA, SEGUROS PESSOAIS, SEGURO DE VIDA, SEGURO SAÚDE, SERVIÇOS DE COBERTURA; FINANÇAS, SERVIÇOS FINANCEIROS E MONETÁRIOS; SERVIÇOS DE POUPANÇA; CONTRATOS DE BANCOS DE POUPANÇA, SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS DE POUPANÇA; INVESTIMENTOS FINANCEIROS, NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825010578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2449
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  4. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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