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REFLET PARALLELE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2002 por BOUCHERON HOLDING, processo nº 825008328, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825008328
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2002
Data da concessão10/02/2009
Vigência até10/02/2019
TitularBOUCHERON HOLDING
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

INSTRUMENTOS DE RELOJOARIA E CRONOMÉTRICOS; RELÓGIOS; RELÓGIOS DE PULSO; RELÓGIOS DE PAREDE OU DE SALA; CRONÔMETROS; CRONÓGRAFOS (RELÓGIOS); CAIXAS DE RELÓGIOS DE PULSO; PULSEIRAS DE RELÓGIOS; CORRENTES DE RELÓGIOS; VIDROS DE RELÓGIOS; ESTOJOS DE RELÓGIOS DE PULSO; ESTOJOS DE RELOJOARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825008328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170000085 (02/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BOUCHERON HOLDING<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 10/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1988
  4. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  5. 04/12/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA CONFORME O PARÁGRAFO 2º DO ART.127 DA LPI. código 004 · RPI 1926
  6. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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