® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONET'S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2002 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS GELONI LTDA, processo nº 825007291, nas classes 30. Registro em vigor até 27/09/2026.

Número do processo825007291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2002
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2026
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS GELONI LTDA
CNPJ/CPF do titular04.362.975/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825007291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200176977 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GELONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 08/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160228619 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2392
  3. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  4. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  5. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18030001658 (21/01/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  6. 21/12/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: UNILEVER NV (NL) código 009 · RPI 1772
  7. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

Outras marcas de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS GELONI LTDA

Classificação figurativa (Viena)