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MIOCHE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2002 por IND. E COM. DE CONFECÇÕES PENAFORTE LTDA - ME, processo nº 825005493, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825005493
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularIND. E COM. DE CONFECÇÕES PENAFORTE LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.252.806/0001-00
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES DE ROUPAS MASCULINO E FEMININO E INFANTO-JUVENIL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825005493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 04/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160157227 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES PENAFORTE LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro de marca já concedido em 02/05/2007.<br /> código IPAS428 · RPI 2387
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  5. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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Classificação figurativa (Viena)