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D'CRISTAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2002 por CLOVIS AUGUSTO NUNES & CIA LTDA, processo nº 825003946, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825003946
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCLOVIS AUGUSTO NUNES & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.509.612/0001-65
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: ARTIGOS DE ÓTICA, ÓCULOS DE GRAU E SOMBRA, RELÓGIOS, JÓIAS E SEMI-JÓIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825003946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823753115 (CRISTAL FOLHEADOS). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822485737 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2590
  2. 25/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 822485737, 823654010, 823753115 E 822596440. código 241 · RPI 1942
  3. 10/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824785665. código 241 · RPI 1892
  4. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)