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AREIA BRONZE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2002 por AREIA BRONZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME., processo nº 825003709, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825003709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2002
Data da concessão10/03/2009
Vigência até10/03/2019
TitularAREIA BRONZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
CNPJ do titular10.483.648/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825003709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110430457 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AREIA BRONZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>HUGO LEONARDO PEREIRA LEITAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AREIA BRONZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME código 565 · RPI 2100
  4. 10/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1992
  5. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1975
  6. 23/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 009 · RPI 1768
  7. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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