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DON ALGODON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2002 por Mamunia Investment S.A., processo nº 824998472, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824998472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2002
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularMamunia Investment S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS ALVEJANTES E SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM, POLIMENTO, LIMPEZA E ABRASIVAS, SABÕES E SABONETES; PRODUTOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIOS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824998472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140214249 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Princesa 59, S.L<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  5. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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