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CAFÉ NO BULE

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2002 por M2 LTDA., processo nº 824991516, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo824991516
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2002
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularM2 LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.050.711/0001-21
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, Capuccino, balas de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824991516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000718 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária c Reconvenção nº 0023953-67.2013.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - TRF 2ª Região. - INPI 52402.079233/2013-59 - Registro de marca nº 821.609.904 (CAFE NO BULE) - Registros de marca nºs 824.991.516 (CAFE NO BULE), 825.984.688 (CAFE NO BULE PURO DA FAZENDA) e 825.984.718 (CAFE NO BULE PURO DO CAMPO). - Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, conforme Acórdão da Eg. 2ª Turma Esp. do TRF da 2ª Região [EMENTA - APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CABIMENTO DA RECONVENÇÃO NO CASO CONCRETO: CONEXÃO ENTRE A RECONVENÇÃO E O FUNDAMENTO DE DEFESA DA DEMANDA PRINCIPAL ? POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA ENTRE A MARCA IMPEDITIVA ?CAFÉ NO BULE? E AS MARCAS IMPUGNADAS ?CAFÉ NO BULE?, ?CAFÉ NO BULE PURO DA FAZENDA? E ?CAFÉ NO BULE PURO DO CAMPO? ? MARCAS MUITO PRÓXIMAS QUE IDENTIFICAM PRODUTOS E SERVIÇOS INSERIDOS EM SEGMENTOS DE MERCADO AFINS ? NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. INGRESSO NO MÉRITO, UMA VEZ QUE A CAUSA ENCONTRA-SE MADURA. NULIDADE DOS REGISTROS IMPUGNADOS POR VIOLAÇÃO AO ART. 124, XIX, DA LPI ? APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO PROCEDENTE.] Registro de marca 821.609.904 (CAFE NO BULE) mantida a decisão de nulidade administrativa; Registros de marca nºs 824.991.516 (CAFE NO BULE), 825.984.688 (CAFE NO BULE PURO DA FAZENDA) e 825.984.718 (CAFE NO BULE PURO DO CAMPO) anulados por decisão judicial.<br /> código IPAS639 · RPI 2740
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190337677 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M2 LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberta Adriana Martinez França<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 29/10/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000718 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconvenção em Ação Ordinária de Nulidade - Nona VF do Rio de Janeiro. A.O.00239536720134025101 - INPI nº 52400.079233/2013-59<br /> código IPAS462 · RPI 2286
  4. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  5. 31/03/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. RJ-020050058150, DE 27/06/05, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INTERESSADO: PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 180 · RPI 1995
  6. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  7. 16/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARLOS ROBERTO MASSA & CIA LTDA código 235 · RPI 1919
  8. 07/12/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA. (SP) código 009 · RPI 1770
  9. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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Classificação figurativa (Viena)