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AGROARROZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2002 por AGROARROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 824983670, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824983670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2002
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularAGROARROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.636.300/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS EM GERAL, E SEUS SUB PRODUTOS, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS AGRICOLAS, SEMENTES, MUDAS, UTENSÍLIOS EMPREGADOS NA AGRICULTURA E PECUÁRIA, INSUMOS AGRÍCOLAS, DEFENSIVOS E FERTILIZANTES, CORRETIVOS DO SOLO E PRODUTOS VETERINÁRIOS, ETC;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824983670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  3. 21/07/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1913, DE 04/09/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2011
  4. 04/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1913
  5. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTE��ÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  6. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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