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MOLAS AÇO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2002 por INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, processo nº 824981308, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824981308
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularINDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.024.682/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ORÇAMENTO, REPRESENTAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E DE MOLAS DESTINADAS ÀS INDÚSTRIAS AUTOMOTIVAS E AS INDUSTRIAS DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E FERROVIÁRIAS, COMERCIALIZAÇÃO DE MOLAS DE COMPRESSÃO, MOLAS DE TRAÇÃO, MOLAS DE TORÇÃO, BEM COMO, DE MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE MOLAS, COMERCIALIZAÇÃO DE GRAMPOS, CLIPS ELÁSTICOS, DORMENTES, PINOS E FIXADORES FERROVIÁRIOS, ARTEFATOS DE FITA E ARAME PARA INDÚSTRIAS, DESOBSTRUIDORES E ACESSÓRIOS PARA ESGOTOS DESTINADOS AO SANEAMENTO BÁSICO, TAIS COMO : VARETAS FLEXÍVEIS, PONTEIRA RETA, PUAS, CASTANHAS PARA MONTAGEM DE VARETAS, ARRUELAS, TRAVAS, ANÉIS O'RING, ANÉIS DE RETENÇÃO, ANÉIS DE TRAVAMENTO INTERNO E/OU EXTERNO, PORTA CABOS, CHAVES E ACESSÓRIOS (FERRAMENTAS) EMENDAS, ENGATES, FERRAGENS E FERRAMENTAS, PALMILHAS E CALÇOS ISOLANTES E SEUS COMPLEMENTOS PARA INDÚSTRIA FERROVIÁRIA, BEM COMO, A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E SEUS DERIVADOS, DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824981308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cancelada a anotação de indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 3ª VF de Guarulhos em Sentença de 10/03/2021, referente Cautelar Fiscal (83) nº 0005921-03.2014.4.03.6119. Processo INPI SEI nº 52402.007091/2022-07.<br /> código IPAS639 · RPI 2689
  2. 20/08/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a convolação da recuperação judicial em falência da INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA; CNPJ 62.024.682/0001-20, em atenção ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - Classe - Assunto: Recuperação Judicial - Recuperação Judicial e Falência, expedido pela Exma. Sra. Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Guarulhos - 9ª Vara Cível do Foro de Guarulhos - SP. Processo SEI/INPI 52402.008591/2019-52.<br /> código IPAS462 · RPI 2537
  3. 13/11/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a concessão do efeito suspensivo em sede de Mandado de Segurança nº 2199567-51.2018.8.26.0000, em face do V. Acórdão que convolou a recuperação judicial em falência de INDÚSTRIAS DE MOLAS AÇO LTDA, até que a questão seja esclarecida com profundidade. Assim, suspende-se a decisão proferida anteriormente pelo juízo da 9ª Vara Cível - Foro de Guarulhos - Comarca de Guarulhos - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até julgamento definitivo do referido recurso. - Processo nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - SEI nº 52402.006358/2018-54.<br /> código IPAS462 · RPI 2497
  4. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  5. 25/04/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 20150017095 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.<br /> código IPAS567 · RPI 2416
  6. 03/05/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DETERMINADA A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OU EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 52,INCISO III, DA LEI Nº 11.101/05. PROCESSO DIGITAL Nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - 9ª VARA CÍVEL - FORO DE GUARULHOS - COMARCA DE GUARULHOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI -259081.<br /> código IPAS639 · RPI 2365
  7. 30/06/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - AUTOS Nº 0005921-03.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 257/2014 -EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 245263.<br /> código IPAS462 · RPI 2321
  8. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  9. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1884
  10. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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