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Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2002 por NOXON DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 824981154, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824981154
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2002
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularNOXON DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.982.656/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS, SUPLEMENTOS/COMPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS MINERAIS, PRODUTOS VITAMINICOS PARA USO VETERINÁRIO E/OU MEDICINA VETERINÁRIA CONTIDOS NESTA CLASSE; MODIFICADOR ORGÂNICO E ESTIMULANTE DE FUNÇÕES ORGÂNICAS; ESTIMULANTE DE ENGORDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824981154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DOS REGISTROS N° 821212630 E 823355063. código IPAS409 · RPI 2359
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 13/03/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 1888
  5. 13/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG 821212630. código 100 · RPI 1884
  6. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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