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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2002 por ARARUNA PLASTICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 824979028, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824979028
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularARARUNA PLASTICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.025.240/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados * Calçados em geral *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824979028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 29/03/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160014308 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ARARUNA PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROCESSO JÁ TEM COMO PROCURADOR FRANCISCO LEITE.<br /> código IPAS567 · RPI 2360
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  5. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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