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VIVÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2002 por VIVÊNCIA COMERCIAL LTDA, processo nº 824977050, nas classes 25. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo824977050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2002
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularVIVÊNCIA COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.304.116/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos do vestuário incluídos nesta classe e calçados incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824977050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200309858 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIVÊNCIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jose Carlos Cabral Linhares<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 13/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VIVEST LTDA código 235 · RPI 2062
  4. 15/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2058
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 22/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.818463848 código 100 · RPI 1898
  7. 30/01/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.821943049 código 241 · RPI 1882
  8. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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