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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2002 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 824972589, nas classes 25. Registro em vigor até 09/10/2017.

Número do processo824972589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2002
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha (vestuários); banho (calções de) (sungas); banho (roupas de); banho (roupões de); bermudas; calças; calças compridas; calções de banho; calções de banho (sungas); camisas; camisetas; ciclistas (vestuário para); confeccionado ( vestuário); cuecas; faixas para a cabeça (vestuário); gabardines (vestuário); ginástica ( roupas de) [colante]; ginástica (sapatos de); Impermeáveis (roupas); íntima (roupa) antitranspirante; jaquetas; jérseis (vestuário); malhas (vestuário); maiôs; meias; meias de homem; praia (roupas de); roupa de ginástica; roupa de ginástica (colante); roupa íntima antitranspirante; roupas de banho; roupões de banho; sungas (calções de banho ); sutiã; vestuário; top (sutiã); conjunto de moleton; conjuntos (calça e blusões); blusões; banho (chinelos de); banho (sandálias de); calçados ern geral; esporte (sapatos para fazer); sandálias; sapatos (antiderrapante para) hidro-ginástica; sapatos; sapatos de praia; chinelos de praia; tênis; banho (toucas de); bonés; bonés e boinas; chapéus em geral; viseira; touca para natação (materiais jérsei, silicone, borracha).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824972589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000465 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente o pedido de adjudicação das marcas referidas na petição inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC. Declarado extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de nulidade das marcas referidas na petição inicial, nos termos do art. 267, VI, do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2273
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100366775 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 201051018107580, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004371/2010. código 569 · RPI 2086
  4. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  5. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  6. 01/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1856
  7. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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