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RECOVERY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2002 por RECOVERY GROUP HOLDINGS LIMITED, processo nº 824971108, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824971108
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularRECOVERY GROUP HOLDINGS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VG

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS E SERVIÇOS RELACIONADOS A SERVIÇOS FINANCEIROS, INCLUINDO CONSULTORIA AUDITORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA E LIQUIDAÇÃO, DEPÓSITOS, CUSTÓDIA E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS TÍTULOS DE CRÉDITO E BENS .;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070035183 (01/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>RECOVERY GROUP HOLDINGS LIMITED<br /> código IPAS235 · RPI 2538
  2. 28/05/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110450410 (03/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)<br /><b>Titular(es): </b>RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2525
  3. 19/07/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110450410 (03/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)<br /><b>Requerente: </b>RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2376
  4. 14/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO. código 211 · RPI 2210
  5. 07/06/2011 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2109
  6. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1950
  7. 03/04/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822059304.RETIRADO "EM GERAL" E "OUTROS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL código 100 · RPI 1891
  8. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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