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ENEBRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2002 por VS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 824970845, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824970845
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2002
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularVS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.285.570/0001-09
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BLUSAS, BOLSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], COURO (ROUPAS DE-), ESPARTILHOS, GINÁSTICA (ROUPAS PARA-), JAQUETAS, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, PRAIA (ROUPAS DE-), ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], SUÉTERES, SUNGAS, VESTIDOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 12/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1936
  4. 15/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LUMIAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA -ME código 235 · RPI 1932
  5. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  6. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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