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HALLOWEEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2002 por CENTRO DE IDIOMAS DE CUIABA LTDA, processo nº 824969120, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824969120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularCENTRO DE IDIOMAS DE CUIABA LTDA
CNPJ/CPF do titular26.610.717/0001-49
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; ESCOLA DE LÍNGUAS; CURSO DE IDIOMAS; APLICAÇÃO DE EXAMES; PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE FESTAS E BAILES; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS; PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, CONGRESSOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS; PRODUÇÃO DE SHOWS; PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES CULTURAIS E DESPORTIVAS; COLÔNIA DE FÉRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824969120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  4. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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